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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Registro civil de pessoa jurídica. Dúvida inversa. Registro de ato constitutivo recusado. Irresignação parcial, sem prova de cumprimento das exigências não impugnadas.

Registro civil de pessoa jurídica - Dúvida inversa - Registro de ato constitutivo recusado.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
O crime é uma doença? A concepção psicopatológica do delito

José Vicente Moreira Junior - 4° ano do Curso de Direito da Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A fragilidade do Processo Civil Brasileiro

Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 17:25
Líderes narcisistas e o fim do home office

Por Marcelo Treff, especialista em Gestão de Carreira e professor da FECAP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2017 - 10:54
Editora deverá ressarcir descontos realizados após término do contrato

O réu deve efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.029,60 (mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), com juros de mora e correção monetária da citação, e demais parcelas que forem descontadas no curso da ação, em dobro.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 12:09
Júri condena acusado de tentativa de homicídio a 12 anos e oito meses de prisão

O réu efetuou golpe de faca contra a vítima.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2016 - 14:08
Banco é condenado a restituir em dobro por cobrança indevida

A parte autora pretende a restituição em dobro de valores descontados indevidamente de seu contracheque e pagamento de indenização por danos morais alegadamente suportados, em face de descontos de empréstimos não contratados
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Abril de 2015 - 11:31
Homem é condenado a 22 anos de prisão por homicídio motivado por desavenças com vítima

O acusado foi condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Erro de diagnóstico. Exame de sangue em pré-natal. Positivo para hepatite B.

Dano moral configurado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
12 anos de prisão para homem que matou por causa de brincadeiras jocosas.

Abertos os trabalhos, composto o Conselho de Sentença, foram inquiridas cinco testemunhas arroladas pelas partes. Após, o acusado foi interrogado e as partes foram aos debates.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Júri condena pistoleiro que matou dois no corredor do Fórum.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil do poder público. Sentença de improcedência. Tampo de bueiro solto em via pública. Danos ao veículo do autor que sobre ele passou.

Omissão que, no caso, menos do que genérica, se exibe específica em ordem a ensejar a responsabilização do ente público.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Alegação de bis is idem na valoração dos maus antecedentes e reincidência, requerendo a reforma da sentença para fixação da pena-base no mínimo legal.

A pena foi aplicada de forma perfeita, respeitando o procedimento trifásico expresso no art.68, do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:51
Entre o ideal e a realidade: a Ressocialização da Pena à luz da APAC

Este estudo tem como objetivo a compreensão do desenvolvimento progressivo do Direito Penal referente ao seu contexto histórico junto às suas teorias, bem como o de ressaltar os benefícios de uma correta aplicação das penas na utilização de um modelo de Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC), pautado em uma política mais humanizada de trabalho e estudo, que garante a redução de reincidência criminal, inserindo o reeducando ao convívio social de maneira digna, e por consequência, gerando menos gasto ao Estado no tocante a manutenção dos presídios.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Array Publicado em 2015-12-02T14:06:47+00:00
Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial

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